Autos de Constatação
O Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas “verificações não judiciais qualificadas”, elencadas no artigo 494.º do Código de Processo Civil.
Exemplos onde pode aplicar o Auto de Constatação:
– Arrendamento
– Defeito de obras
– Acidentes
– Atos de vandalismo
– Existência de SMS, entre outros.
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